POLÍTICA INTERNA DE KYC/KYP

Última atualização: 20 de Junho de 2025

1. Objetivo

Estabelecer diretrizes e procedimentos para a identificação, verificação e monitoramento contínuo de clientes e parceiros comerciais, garantindo conformidade com as legislações aplicáveis e mitigando riscos legais e reputacionais.

2. Abrangência

Aplica-se a todos os colaboradores, departamentos e unidades de negócios da empresa que interajam com clientes, fornecedores, prestadores de serviços ou parceiros comerciais.

3. Diretrizes Gerais

3.1. Conheça seu Cliente (KYC)

  • Identificação do Cliente: Coleta de informações básicas (nome, CPF/CNPJ, endereço, profissão, etc.).
  • Verificação de Identidade: Conferência com documentos oficiais (RG, CNH, contrato social, comprovante de endereço etc.).
  • Avaliação de Risco: Classificação do cliente conforme critérios como perfil financeiro, localização geográfica, atividade econômica e histórico.
  • Monitoramento Contínuo: Atualização periódica de dados e verificação de atividades suspeitas.

3.2. Conheça seu Parceiro (KYP)

  • Due Diligence: Investigação sobre a reputação, estrutura societária, situação fiscal, ambiental e legal da empresa parceira.
  • Verificação de Beneficiário Final: Identificar quem são os sócios e quem exerce o controle final da empresa.
  • Análise de Conflitos de Interesse: Avaliar se há relações pessoais ou profissionais que possam afetar a imparcialidade.
  • Monitoramento Contínuo: Avaliação periódica da conduta da empresa parceira e eventuais mudanças em sua estrutura.

4. Classificação de Risco

Clientes e parceiros devem ser classificados em categorias de risco (baixo, médio, alto), com base em critérios como:

  • Setor de atuação
  • Histórico de compliance
  • Presença em listas restritivas (ex: OFAC, ONU, Interpol)
  • Envolvimento em investigações ou processos legais

5. Procedimentos de Aprovação

  • Clientes de baixo risco: cadastro simplificado.
  • Clientes de médio/alto risco: aprovação por instância superior e due diligence reforçada.

6. Revisão e Atualização

  • Periodicidade mínima anual para revisão dos dados.
  • Reanálise imediata em caso de alterações cadastrais, denúncias ou comportamentos suspeitos.

7. Treinamento e Conscientização

  • Capacitação contínua das equipes sobre prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção e fraudes. Palestras e workshops podem ser realizados para apresentar os temas de forma mais interativa.
  • A realização de simulações e estudos de caso pode ajudar os participantes a aplicar os conceitos aprendidos.

8. Sanções e Penalidades

  • Em caso de descumprimento da política, poderão ser aplicadas sanções administrativas, disciplinares e legais, conforme gravidade.
  • O procedimento para comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

9. Referências Legais

  • Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
  • Instruções da CVM, Banco Central, COAF, entre outros
  • Diretrizes da OCDE e do GAFI

Responsável: CAIO MORAES PINHEIRO - compliance@receba.online

Barueri, 20 Junho de 2025