POLÍTICA INTERNA DE KYC/KYP
Última atualização: 20 de Junho de 2025
1. Objetivo
Estabelecer diretrizes e procedimentos para a identificação, verificação e monitoramento contínuo de clientes e parceiros comerciais, garantindo conformidade com as legislações aplicáveis e mitigando riscos legais e reputacionais.
2. Abrangência
Aplica-se a todos os colaboradores, departamentos e unidades de negócios da empresa que interajam com clientes, fornecedores, prestadores de serviços ou parceiros comerciais.
3. Diretrizes Gerais
3.1. Conheça seu Cliente (KYC)
- Identificação do Cliente: Coleta de informações básicas (nome, CPF/CNPJ, endereço, profissão, etc.).
- Verificação de Identidade: Conferência com documentos oficiais (RG, CNH, contrato social, comprovante de endereço etc.).
- Avaliação de Risco: Classificação do cliente conforme critérios como perfil financeiro, localização geográfica, atividade econômica e histórico.
- Monitoramento Contínuo: Atualização periódica de dados e verificação de atividades suspeitas.
3.2. Conheça seu Parceiro (KYP)
- Due Diligence: Investigação sobre a reputação, estrutura societária, situação fiscal, ambiental e legal da empresa parceira.
- Verificação de Beneficiário Final: Identificar quem são os sócios e quem exerce o controle final da empresa.
- Análise de Conflitos de Interesse: Avaliar se há relações pessoais ou profissionais que possam afetar a imparcialidade.
- Monitoramento Contínuo: Avaliação periódica da conduta da empresa parceira e eventuais mudanças em sua estrutura.
4. Classificação de Risco
Clientes e parceiros devem ser classificados em categorias de risco (baixo, médio, alto), com base em critérios como:
- Setor de atuação
- Histórico de compliance
- Presença em listas restritivas (ex: OFAC, ONU, Interpol)
- Envolvimento em investigações ou processos legais
5. Procedimentos de Aprovação
- Clientes de baixo risco: cadastro simplificado.
- Clientes de médio/alto risco: aprovação por instância superior e due diligence reforçada.
6. Revisão e Atualização
- Periodicidade mínima anual para revisão dos dados.
- Reanálise imediata em caso de alterações cadastrais, denúncias ou comportamentos suspeitos.
7. Treinamento e Conscientização
- Capacitação contínua das equipes sobre prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção e fraudes. Palestras e workshops podem ser realizados para apresentar os temas de forma mais interativa.
- A realização de simulações e estudos de caso pode ajudar os participantes a aplicar os conceitos aprendidos.
8. Sanções e Penalidades
- Em caso de descumprimento da política, poderão ser aplicadas sanções administrativas, disciplinares e legais, conforme gravidade.
- O procedimento para comunicar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
9. Referências Legais
- Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)
- Instruções da CVM, Banco Central, COAF, entre outros
- Diretrizes da OCDE e do GAFI
Responsável: CAIO MORAES PINHEIRO - compliance@receba.online
Barueri, 20 Junho de 2025